O mercado imobiliário catarinense está em expansão acelerada — e com isso aumenta o número de construtoras atuando na região. Saber como avaliar uma construtora antes de comprar é a melhor proteção para seu investimento.

1. Verifique o CNPJ e situação legal

Acesse o site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) e confirme que o CNPJ da construtora está ativo e sem pendências. Verifique também no CREA-SC se a empresa e seus responsáveis técnicos estão regularizados.

2. Histórico de entregas

Quantos empreendimentos já foram entregues? Com que prazo? Peça à construtora a relação de obras concluídas e visite (ou contate moradores de) empreendimentos anteriores.

3. Memorial Descritivo detalhado

Um memorial descritivo completo lista todos os materiais, marcas e especificações técnicas do imóvel. Construtoras sérias entregam esse documento antes da assinatura do contrato.

4. Certidões negativas

Solicite certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais. Verifique se não há ações judiciais relevantes (protesto, falência, concordata).

5. Regime de construção

Verifique se a obra está sendo realizada em regime de condomínio ou incorporação registrada. O Patrimônio de Afetação (Lei 4.591/64) protege os compradores em caso de dificuldade financeira da construtora.

6. Prazo contratual e multas

O contrato deve especificar claramente a data de entrega com tolerância máxima de 180 dias (prazo legal). Verifique as cláusulas de multa por atraso — elas devem beneficiar ambos os lados.

7. Reajuste pelo INCC

Durante a obra, as parcelas são corrigidas pelo INCC (Índice Nacional de Custo de Construção). É legal e previsto em contrato — verifique qual índice exato é aplicado.

8. Qualidade dos materiais

Pesquise as marcas especificadas no memorial: revestimentos Portobello, Eliane ou Roca? Louças Deca ou Hidra? Esquadrias com duplo vidro? Cada escolha impacta durabilidade e custo de manutenção.

9. Assistência pós-entrega

Construtoras idôneas oferecem assistência técnica por no mínimo 5 anos para defeitos estruturais (Lei 8.078/90 — Código do Consumidor). Verifique como funciona o canal de atendimento pós-obra.

10. Reputação no mercado

Pesquise no Reclame Aqui, Google, Facebook e grupos locais. Peça indicações a síndicos de condomínios já entregues pela construtora. Nada substitui a experiência de quem já comprou.

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